A JUSTIÇA EXISTE PARA ISSO
O caso do aumento dos Off-Rio
Basta que somente um sócio Off-Rio sinta-se prejudicado com o aumento abusivo anunciado pelo Clube e entre com uma cautelar inominada, com pedido de liminar para suspensão do ato.
Na ação principal deve-se questionar de que forma foi tomada a decisão, com base em que, legitimidade do quorum decisório, etc...
O caminho é por aí, basta constituir um advogado no Rio de Janeiro (de preferência um flamenguista que freqüente esse blog) e dar entrada na ação, invocando o Código do Consumidor.
Essa é a minha modesta opinião.
SRN
Vinicius Nagem
FLAPARANÁ
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