quarta-feira, 25 de junho de 2008

Boicote

Sexta-feira passada a imprensa alardeou aos quatro cantos sobre uma liminar concedida pela 8ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, em ação cautelar, exigindo que o Flamengo cumprisse o contrato com a Nike, sob pena de multa diária no valor de 1% do valor do contrato.

Pesquisando no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, não foi possível sequer encontrar qualquer vestígio de existência de tal processo, o que dirá da referida decisão, bem como se o Flamengo foi intimado devidamente da mesma.

Ora, como sabido, o contrato do Flamengo e a Nike tinha previsão de se encerrar em julho de 2009. Entretanto, o descaso da empresa para com a Instituiçaõ Flamengo, bem como sua torcida, forçou a rescisão unilateral do contrato, sendo que compete à Corte Arbitral, salvo engano, na França decidir acerca de qualquer controvérsia oriunda do contrato.

Assim, não cabe à Nike exigir o cumprimento do contrato, mas em se sentido prejudicada (afinal perdeu um mercado de consumo de 40 milhões de pessoas), deveria exigir indenização por tal fato e não que se cumpra um contrato que a mesma descumpriu várias vezes.

Assim, conclamo a todos os rubronegros que, enquanto perdurar os efeitos dessa decisão liminar, até que a mesma seja cassada, se abstenham de adquirir qualquer produto licenciado do Flamengo produzido pela empresa, um dos últimos resquícios da desastrosa administração do presidente Edmundo Santos.

Está na hora da nação tomar sua parte nessa briga, defendendo seus direitos e, sobretudo, os interesses do Flamengo.

Saudações Rubronegras

foto: Globoesporte.com

Flamengo Net

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