Quando surgiu a Lei Pelé (Lei n°9.615/98), a qual acabou com o passe, não sendo o jogador de futebol profissional patrimônio do clube, ela conferiu ao mesmo os direitos de exercer sua profissão como qualquer outro trabalhador profissional, ou seja, em busca das melhor remuneração e/ou melhor condição de trabalho.
Aliás, esse foi o motivo alegado pelo centroavante de um time de São Paulo para romper o contrato, após o devido pagamento da multa contratual, e ir jogar em um time do Rio Grande do Sul, o que inclusive foi defendido pela imprensa esportiva.
E eis que eu leio a seguinte notícia: "Luizão quer indenização do Flamengo"
Ora, se o Flamengo sequer prestigia como devia alguns ídolos do passado, o que dizer de alguém que conforme noticiado na mesma matéria participou apenas de 11 jogos no Campeonato Brasileiro, menos de 1/3 dos jogos disputados.
Ademais, para que o Flamengo contribui (ou pelo menos deveria) para o INSS, se não seria o caso agora de o atleta utilizar-se do auxílio acidente como todo trabalhador comum, e não onerar ainda mais as combalidade finanças do Flamengo.
Renato Augusto deveria jogar com a 10. E no meio de campo.
Saudações Rubronegras
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